quarta-feira, 27 de novembro de 2013

''Diferente é não ser diferente''



“ Nosso egoísmo é, em grande parte, produto da sociedade.
Émile Durkheim
 
 

 
 
O direito ao casamento, em especial e o Direito das Famílias, geralmente se relacionam de forma direta com o exercício de diversos direitos fundamentais, como o direito à liberdade, o direito à igualdade, o direito à intimidade, assim como o direito ao livre crescimento da personalidade, todos eles derivados da dignidade da pessoa humana. É um valor espiritual e moral característico ao indivíduo, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida que leva junto  à exigência ao respeito por parte dos demais. Ao contrário do que muito pós-modernistas afirmam  a maioria dos homossexuais gostaria de ter o direito de casar-se, especialmente pelo fato de a regulação consistir em uma maior tolerância e até aceitação por parte suas famílias, das pessoas com quem trabalham e da sua comunidade.  ''Poder é toda chance, seja ela qual for, de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra a relutância dos outros" (Max Weber).
Estas relações nas quais abrangem sentimentos, direitos, liberdade de expressão, abrange pessoas que sofrem devido preconceitos dentro de família, dentro da religião, dentro da psicologia, dentro da sociedade de modo geral  que precisa ser cessado, para que assim possamos viver em completa união. "É fato social toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter'' (Émile Durkheim).
Na Grécia o sexo homossexual era visto como troca de energia, algo viril, carnal, e no casamento ocorria a procriação meramente, onde na época não se via registro de preconceito. Nas olimpíadas gregas, a festa era exclusiva aos homens, onde todos competiam nus e no final das competições ocorria uma comemoração, uma celebração saudável ao corpo e mente humana.  Quando tirarmos o véu da hipocrisia, do preconceito, do falso julgamento, perceberemos que o mundo está realmente passando por processos evolutivos intensos, e que o país Brasil, cravado em preceitos religiosos, precisa aderir a essa evolução, caso contrário permanecerá ultrapassado. ''As revoluções são a locomotiva da historia'' (Karl Marx).
 Considerar uma relação afetiva de duas pessoas do mesmo sexo como uma associação familiar não vai transformar a família nem vai estimular a prática homossexual. Quando a palavra de ordem é cidadania e  inclusão dos excluídos, uma sociedade que se quer aberta, justa, livre, pluralista, solidária, fraterna e democrática não pode conviver com tão cruel discriminação. Temos que por em mente que para Deus, não existe distinção de cor, raça, sexo, idade. Esses hábitos de certa forma aculturado provém do comportamento humano, da sociedade suja em preceitos antigos, retrógrados e sem educação.
 
 
 
Não é a consciência que precede ao ser social, mas é o ser social real que precede à consciência
 - Karl Marx.


sábado, 23 de novembro de 2013

Homossexuais têm a mesma capacidade que os heterossexuais para adotar uma criança?





É notório que, a cada dia os homossexuais vêm lutando por seus direitos, tentam ser aceitos na sociedade, buscando defender sua opção sexual, suas capacidades como cidadãos.
O homossexualismo já é algo presente desde a antiguidade.
Na Grécia antiga, a homossexualidade não equivalia ao que modernamente designa-se por este vocábulo: na atualidade, ele indica a atração de homens por homens ou mulheres por mulheres.
Alguns filósofos, como por exemplo Sócrates, era adepto do amor homossexual.
A cópula homossexual considerava-se desprezível e somente se admitia entre um grego e um escravo, respectivamente nos papéis de ativo e passivo.
O advento do cristianismo  provocou a censura da homossexualidade, o fim da pederastia grega, e a instauração da homofobia que por séculos vem caracterizando as sociedades ocidentais.
A heterossexualidade é associada à idéia de normalidade, enquanto a homossexualidade, à idéia de perversidade, em conformidade com o ideal presente de preservação da família e de procriação.
O preconceito, as dúvidas em relação da capacidade de homossexuais, é algo que acontece desde antiguidade.
A concepção de família estabelecida principalmente pelo Direito por meio da Constituição Federal de 1988, apesar de ter reconhecido novas formas, ainda prevalece arraigada a concepção de família heterossexual, o que limita a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a adoção homoparental de crianças e adolescentes, contribuindo para a manutenção do preconceito em relação à homossexualidade.
Cada um busca defender sua opção sexual, seus ideais.
O pensamento de muitos heterossexuais, é que os homossexuais são pessoas desajustadas ou sofrem de distúrbios e por isso não poderiam criar uma criança. Para muitos, os homossexuais tendem a abusar sexualmente das crianças; se a criança for criada por homossexuais, ela também será homossexual; a criança perderá a noção de diferença entre os sexos por ser criada por dois pais ou duas mães; é prejudicial para o desenvolvimento da criança o contato exclusivo com apenas um tipo de papel sexual: paterno ou materno; as crianças vão ter problemas em seu desenvolvimento; as crianças criadas por casais homossexuais irão sofrer mais por terem que lidar sempre com a questão do preconceito social... São muitos os questionamentos heterossexuais, porém os homossexuais, buscam ter os mesmo direitos heterossexuais e se defendem desses questionamentos, tentando provar que eles possuem a mesma capacidade que pessoas heterossexuais. Para os homossexuais, desde a década de 1970 a homossexualidade deixou de ser considerada doença ou distúrbio, passando a ser considerada um modo de ser. Além disso, outras pessoas que não são homossexuais podem apresentar distúrbios sem que eles tenham relação com a orientação sexual; não há nenhum indício de que pessoas com orientação sexual homossexual abusem mais de crianças que pessoas com orientação sexual heterossexual; não há relação direta entre a orientação sexual dos pais, seja esta homossexual, bissexual ou heterossexual, e a que os filhos terão na vida adulta; a criança poderá construir a noção de diferença entre os sexos por meio de suas relações sociais em geral; os modelos de feminino e masculino não se restringem apenas às figuras físicas de pai e de mãe; Como já foi dito, os exemplos de papéis sexuais extrapolam os modelos de pai e mãe; além disso, os papéis sexuais maternos ou paternos independem de sexo biológico e podem ser assumidos tanto por homens quanto por mulheres, na sociedade em geral; não há diferenças significativas no desenvolvimento físico e psicossocial entre filhos criados por pessoas gays e lésbicas e filhos criados por pessoas heterossexuais. Além disso, possíveis diferenças podem até ser identificadas, mas não são atribuídas às características da orientação sexual dos cuidadores e, sim, às condições diversas como: orgânicas, econômicas, educacionais, sociais, etc..; O sofrimento diante da discriminação social em relação a algum tipo de preconceito não se restringe à orientação sexual, mas a diversos outros fatores igualmente estigmatizantes, como raça, etnia, deficiências, pobreza, etc.
As dúvidas em relação ao que será melhor para as crianças sempre existirão, pois cada um defende o seu ponto de vista, é por isso que existe a democracia.

Quando olharmos para uma criança, devemos olhar para o futuro dela, esquecer os preconceitos e oferecermos o nosso melhor, independente da opção sexual de cada um.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Adoção por Homossexuais


Seria correto falar que a adoção por homossexuais envolve sentimentos, valores éticos, valores religiosos, políticos, sociais, etc.?
A adoção homoafetiva é um assunto que precisa ser analisado com  muito respeito e sem discriminação ao próximo. As diferenças não podem ser motivo relevante para decidir algo tão importante como a adoção.
Ao longo dos últimos anos, a sociedade vem sofrendo inúmeras e rápidas transformações que não podem ser ignoradas. Uma delas é justamente a adoções por casais homossexuais.
A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado.
A adoção por pessoas do mesmo sexo gera controvérsias. Para muitos essa questão não deveria nem ser discutida, afinal, como deve ficar o psicológico da criança quando perceber que ela não é como os outros amiguinhos? O que diria para eles? Imagine uma criança no começo de ano na escola: cada aluno se apresenta e mostra as fotos da família. Pode ser que a menina da primeira carteira seja filha de um engenheiro e uma arquiteta e o pai do menino de cabelos vermelhos chefie a cozinha de um restaurante. Como ficaria a criança na hora de contar aos coleguinhas que não mora com a mãe e tem dois pais ou duas mães gays?  Que confuso, não? Imagina quantas discriminações a criança iria passar.  
Outra preocupação é que os mesmos influenciariam a orientação sexual da criança e adolescente, existindo uma tendência dos menores optarem pela homossexualidade. Mas há aqueles que pensam de outra maneira. Acham normal. Embora exista um temor de futuras reações comportamentais e transtornos psicológicos para a criança. Mas tal temor não pode por si só ser motivo para ir contra algo tão grandioso e solidário como a adoção. O importante é que a criança tenha uma família substituta, um lar, não importa a sexualidade, é muito melhor para  uma criança que vive na rua, em  abandono ou sob maus tratos ter uma família a continuar vivendo em condições precárias.
O que deve contar na hora da adoção, é que a criança se sinta amada e acolhida, ao invés de não ter nenhuma expectativa de vida futura, até porque uma sociedade é constituída através de ações e cada um tem o direito de fazer suas escolhas.
Se em uma união entre duas pessoas, os parceiros, ainda que do mesmo sexo, tiverem um lar duradouro, onde cumpram com os deveres de fidelidade e assistência recíproca  e convivam num ambiente digno e tranquilo, não se pode negar uma real vantagem para o adotando.
O preconceito sem dúvida, na maioria das vezes não nos permite olhar as necessidades de quem não possui família, uma lar, ele nos toma de uma forma, que passamos a olhar somente o fato de que aquele casal que quer adotar a criança é homossexual e esquecemos  de olhar para o mais importante, que seria o fato da criança ter direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a  cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los  a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
É preciso pensar no futuro do adotando, pensar no carinho que ele irá receber das pessoas que o desejam e lembrar que o amor, poderá fazer dessa criança um ser humano melhor.
A discriminação é algo que preocupa  muito quem é adepto dessa idéia. Pois é minuciosamente analisado o que essa criança sofreria, seja na escola, na rua, onde fosse. O fato de seus pais serem diferentes daquilo que a nossa sociedade considerada como normal  humilharia essa criança, poderia traumatizá-la deixando graves consequências para sua vida adulta.  Pois a  criança não tem o discernimento para entender porque só os pais dela são diferentes e com isso, a tendência seria ela se fechar, prejudicando não só seu desenvolvimento escolar quanto sua relação com o mundo.
Cabe a todos nós analisarmos os pontos positivos e negativos para depois nos  posicionarmos. Mas tal posição deve ser decidida sem preconceitos e julgamentos pré-elaborados. Antes de tudo devemos considerar algo muito mais valioso e que está em jogo, que é  a vida de uma criança.
Há uma busca frenética do ser feliz. O ser humano necessita de carinho e de amor para viver. Então que possamos desejar felicidade aos menos favorecidos,  àquelas pessoas que não podem ter filhos com seus parceiros e que mesmo assim, sentem vontade e tem condições financeiras para criar e educar uma criança.
A adoção é muito mais que um ato de amor, é doação, é dedicação.
Dúvidas, incertezas, questionamentos, sempre existirão, até porque o certo é aquilo que a gente acredita ser o correto, mas temos que sermos melhores cidadãos, se necessário passar por cima dos nossos próprios preconceitos, convicções, em prol de ajudarmos ao próximo, concordando ou não com as escolhas sexuais de cada um.






“Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”

Já dizia a famosa escritora e feminista, Simone de Beauvoir, que nenhum de nós nasce homem ou mulher e sim do sexo masculino ou feminino, isso sim é definido desde a nossa formação, tornamo-nos homem ou mulher no decorrer de nossa vida, com nossas experiências e escolhas, a exatamente 64 anos, a famosa escritora já criava polemica e afirmava:  “As mudanças pelas quais luto, não se realizarão durante minha vida, talvez daqui a quatro gerações.” 
Ha tempos atrás ela já previa o que iria acontecer, realmente naquela época era um escândalo, hoje já temos uma sociedade menos reprimida, que luta por seus direitos e vontades, que não tem medo de assumir suas escolhas e enfrentar a discriminação, que ainda é muito comum vermos.  Aliás, sociedade essa que segundo Émile Durkheim, segue um padrão muito comum em comportamento, o Fato Social. Durkheim é considerado um dos pais da Sociologia, e numa época em que ninguém observava comportamentos, ele já julgava e classificava nossas atitudes, o criador do “Fato Social” não só acreditava que nós éramos um grupo bastante influenciado, mas que seguíamos um padrão imposto.

Émile separou o “Fato Social” em três pontos, o primeiro deles e o mais interessante  é a “Coercitividade”, que basicamente é: Você pode dizer não a qualquer coisa, mas você sempre enfrentará as consequências por isso, o que já explica basicamente o que vemos hoje na sociedade, não só com relação a união homoafetiva, mas com qualquer pessoa que saia do “padrão”, ou seja, as pessoas já começam a te olhar torto.
O segundo ponto é a “Generalidade” , que diz que você tem que fazer as coisas porque uma certa massa te induz a fazer. Você é livre para fazer o que quiser, mas chega um momento que alguns fatores te induzem a estudar química, por exemplo, só porque cai no vestibular, não importa se você vai ser um sociólogo ou um matemático, você tem que estudar química, é basicamente isso que acontece.

Já a terceira parte é a “Exterioridade ao Individuo” que basicamente diz que você é você mesmo, e não se confunde com outras pessoas, sua individualidade é única e independe do fato social, ou seja, o fato social esta ai, presente na sociedade, independente de quem você seja, de qual seja sua personalidade, você pode se adaptar ou não a isso, mas o “Fato Social” esta ai e isso não mudará.
Se observarmos bem, podemos ver que é isso que acontece o tempo todo e a homoafetividade está diretamente ligada a isso, uma vez que os gays sofrem discriminação por terem uma personalidade diferente, na visão errônea das pessoas, e por dizerem não ao padrão imposto eles pagam esse preço, é vergonhoso ver que as pessoas agem assim, induzidas por uma massa que te molda à medida que você cresce, e quando menos observa está agindo como eles.


Os homossexuais não são os únicos a sofrerem com isso, temos muitos grupos que sofrem a cada dia mais, mesmo estando em outra época, uma era de inovações de conhecimento, um momento em que deveríamos estar mais respeitosos com o outro, respeitando o que cada um faz, uma vez que suas opções não o fazem uma pessoa ruim, só por ser diferente, aliás, o Brasil é o país das diferenças, é onde tudo se mistura, e acho que temos que lutar sim, contra a falta de respeito ao próximo, contra a intolerância e ignorância dessa massa que não tem vontade própria, só segue algo que lhes é influenciado, sem ao menos adquirir o conhecimento de fato.



União Matrimonial Entre Pessoas do Mesmo Sexo

                        UNIÃO MATRIMONIAL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


       O mérito de Durkheim aumenta ainda mais quando publica seu livro "As regras do método sociológico", onde define uma metodologia de estudo, que embora sendo em boa parte extraída das ciências naturais, dá seriedade à nova ciência. Era necessário revelar as leis que regem o comportamento social, ou seja, o que comanda os fatos sociais.
           A instituição social é um mecanismo de proteção da sociedade, é o conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a organizaçãodo grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam. As instituições são, portanto, conservadoraspor essência, quer seja família, escola, governo, polícia ou qualquer outra, elas agem fazendo força contra as mudanças, pela manutenção da ordem.
         Uma sociedade sem regras claras (num conceito do próprio Durkheim, "em estado de anomia"), sem valores, sem limites leva o ser humano ao desespero. Preocupado com esse desespero, Durkheim se dedicou ao estudo dacriminalidade, do suicídio e da religião. O homem que inovou construindo uma nova ciência inovava novamente se preocupando com fatores psicológicos, antes da existência da Psicologia. Seus estudos foram fundamentais para o desenvolvimento da obra de outro grande homem: Freud.
            O homossexualismo tem ganho relevante destaque no mundo jurídico pelo fato de se configurar opção evidente em considerável parte da população mundial.

            No Brasil o homossexualismo tem sido discriminados, apesar da Carta Magna de 1988 coibir tal conduta.

            Insta relatar que o homossexualismo era considerada doença mental e foi excluída desse rol em 15 de dezembro de 1973, por decisão da American Psychiatric Association. Por outro lado, desde 1991, a Anistia Internacional considera violação dos direitos humanos a proibição da homossexualidade.

            Sabe-se que na Dinamarca (Lei nº 37289), na Holanda (1991), Na Noruega ( Lei nº 4093), Na Suécia ( partenariat, de 1995) e em algumas cidades dos Estados Unidos da América do Norte, há aceitação pelo poder publico de relação homossexual.

            No Brasil o histórico e o seguinte; em Sao Paulo o primeiro registro oficial em cartório de união estável entre homossexuais ocorreu em 17 de junho de 2003, segundo a associação da Parada do Orgulho GBLT. Se for considerada a cerimonia de casamento religioso, há casos mais antigos, como o de Mott, que oficializou em 1988 sua união com Marcelo Cerqueira, hoje presidente do GGB. Em marco de 1994, Nascimento realizou, numa cerimonia simbólica ministrada pelo ex-seminarista católico Eugênio Ibipiano dos Santos, casamento com Adauto Belarmino.

            Revela-nos interessante mencionar que no dia dia 10 de abril de 2008 a mídia brasileira deu grande divulgação a cerimonia de casamento entre dois homens.

            Os direitos dos homossexuais encontram amparo na CF;88, a qual tem com objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceito do sexo (art. 3. IV), bem como veda a discriminação (art. 5, caput) por qualquer natureza.

             Urge destacar que a conquista pela maioria dos direitos resultam de grandes discussões e quinca conflitos, como e o caso das mulheres, as quais tiveram uma melhor proteção do estado com a criação da Lei Maria da Penha (11.340;06) o menor  que passou a ser melhor protegido pelo estado com a criação do ECA(Lei 8.069) em 1990; o divorcio somente passou a ser aceito no Brasil em 1977 por meio da lei 6.515; os filhos havidos fora do casamento foram igualados com os oriundos da relação matrimonial.

            A família pode ser definida com sedo o núcleo fundamental onde o ser humano nasce, cresce e se desenvolve e tem como elementos a ostentabilidade, a estabilidade e a afetividade.

            Cada ação conceituada por Weber depende dos indivíduos e principalmente da
sociedade em que vive. Os agentes sociais contribuem bastante para a formação da ação social,
pois os indivíduos possuem um fator essencial e primordial nas sociedades.
                                        IGREJA PROTESTANTE PARA HOMOSSEXUAIS


         Evangélico e homossexual, Marcos Gladstone cansou de esperar pela acolhida da igreja que frequentava e decidiu fundar a própria instituição religiosa. Em 2006, junto com o atual companheiro, o pastor Fabio Inácio , criou a Igreja Cristã Contemporânea, que hoje conta com nove sedes (no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo) e mais de 1.800 membros, sendo 90% deles gays.
Segundo Gladstone, que também é pastor, os cultos recebem abertamente os casais do mesmo sexo, além de realizar matrimônios – inclusive o dele, celebrado em 2009 – e batizados. “Defendemos uma teologia inclusiva, de acolhimento ao homoafetivo. Tomamos como exemplo Jesus, que sempre cuidou das minorias, acolhendo os que a sociedade excluía”, diz.
           Na visão do pastor Gladstone, a bíblia não condena a homossexualidade, mas, sim, os rituais pagãos. Ele defende que algumas traduções do livro sagrado dos cristãos foram feitas de forma “maliciosa” e cita como exemplo o texto de 1 Coríntios, capítulo 6, versículo 9. “Versões preconceituosas traduziram o trecho como ‘Efeminados e sodomitas não herdarão o Reino dos Céus’, porém, o escrito original do grego diz ‘Depravados e pessoas de costumes infames não herdarão o Reino dos Céus’”, comenta.


Casamento Homoafetivo... Uma União Legalizada


                             CASAMENTO HOMOAFETIVO... UMA UNIÃO LEGALIZADA

               A famosa frase “conhece-te a ti mesmo”, demonstra a clara opção de Sócrates pelo ser humano e suas peculiaridades. Para ele, as pessoas deveriam ter liberdade total de pensamentos e ideias, e a justiça deveria estar presente em todos os atos humanos. E assim o fez, a congratulação do casamento entre indivíduos do mesmo sexo no Brasil tem acontecido desde 2011. As uniões idênticas de sexo agora utilizam-se das posições de variados princípios constitucionais e à escassez de legislação proibitiva no Brasil. A coabitação brasileira (uniões não-registradas) é um instituto real reconhecido juridicamente, que atribui aos parceiros direitos e deveres similares ao casamento, para efeitos exemplificativos, a adoção assim como todos as vantagens e regras do casamento, como herança fiscal, pensões, segurança social, imposto de renda, imigração, propriedade conjunta, benefícios de saúde, hospital e visitação na prisão, além de barriga de aluguel e fertilização in vitro, etc. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cônjuges do mesmo sexo têm autorização legal a essas relações e estabeleceu uma base jurídica para uma vindoura legislação sobre os direitos matrimoniais das uniões do mesmo sexo.
            No dia 14 de maio 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou uma resolução que submete todos os cartórios do país a solenizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove “obstáculos administrativos à efetivação” da decisão do Supremo, em  2011.Contra Sócrates, argumentam seus adversários que a justiça surge (através das leis e convenções) apenas quando não é possível, em um determinado grupo, praticar ou evitar ser vítima da injustiça. Nesse caso, trata-se de um acordo mútuo vantajoso para
todos.
            Segundo os filósofos Aristóteles, Sócrates e Platão a lei defendia efeitos da cidadania.


            UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

            Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião do julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277 e da ADPF  (Arguição de Descumprimento de Preconceito Fundamental) nº 132, reconheceu, por unanimidade, a união estável entre indivíduos do mesmo sexo em todo território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla do artigo 226 §3º, da Constituição Federal:
             “ Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
            De modo abranger no conceito de entidade familiar também entre indivíduos do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição como direitos fundamentais, dentre eles: a liberdade, igualdade e a proibição de qualquer forma de discriminação.
            Vale ressaltar que a decisão proferida foi alvo de críticas por determinados setores da sociedade civil, sob o argumento de que o Poder Judiciário teria  invadido a esfera do Poder Executivo e que apenas o Congresso Nacional teria legitimidade para alterar a Constituição. Os adeptos à união homoafetiva contra-arguementaram no sentindo de que o STF não estaria alterando o teor  da Constituição, mas apenas interpretando-a de acordo com o conjunto sistemático de princípios e regras inerentes ao Direito. O advogado Luís Roberto Barroso, autor da sustentação oral em defesa da união homoafetiva, defendeu também que a intenção do Legislador constituinte de 1988 ao regulamentar a união estável era pôr fim à discriminação no tocante às mulheres que coabitavam o mesmo lugar de seu parceiro, portanto, não teria sido excluir os homossexuais, mas sim incluir as mulheres. Assim, a inclusão de um grupo não deveria significar a exclusão do outro.
            De toda maneira, o STF é o órgão mais alto dentro da hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, de modo que suas decisões são vinculantes, ou seja, devem, obrigatoriamente, ser respeitadas pelas instâncias inferiores e pela administração pública.

            CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO


            A lei 9.278 de 1996, que disciplina a união estável, dispões em seu artigo 8º:

        “Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a                  conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro                     Civil da Circunscrição do seu domicilio.”

            Desse jeito, a partir do reconhecimento da união estável homoafetiva, inúmeros casais têm ingressado com pedido judicial de conversão da união estável em casamento.
            O primeiro casamento entre indivíduos do sexo masculino no Brasil (por meio do instituto da conversão), foi celebrado no município de Jacareí, cidade no interior do estado de São Paulo, no dia 28 de julho de 2011. Na mesma data, em Brasília, a Dra. Juinia de Souza Antunes, juíza da 4ª Vara de Família converteu em casamento a união entre duas mulheres. Em 25 de outubro, a quarta turma do STJ identificou, por 4 votos a 1, o casamento entre indivíduos do mesmo sexo.
            Em 15 de maio de 2013, o CNJ aprovou uma resolução que impôs aos cartórios de todo país a solenizar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
            O processo se inciou na cidade do Rio Grande do Sul, por duas mulheres que viviam juntas já havia cinco anos e queria oficializar sua união. As identidades de ambas não foram reveladas, pis o processo corria em segredo de justiça. O casal de lésbicas recorreu ao STJ, após de terem seu pedido negado na primeira e segunda instância. A decisão dos magistrados gaúchos afirmaram não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, o casal sustentou não existir impedimentos nas leis brasileiras para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Sustentaram também, que deveria ser mantida a regra do direito privado de que aquilo que não expressamente vedado é permitido. O Ministro Relator deu provimento ao pedido, afirmando que o casamento é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo diversificados “arranjos” familiares reconhecidos pela Carta Magna, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos partícipes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que sejam, a dignidade das pessoas de seus membros e o afeto. Portanto, no dia 25 de outubro de 2011, o voto que faltava foi favorável e mesmo com a mudança de posicionamento do Ministro Raul Araújo, a união civil foi legalizada.
           

AGORA É LEI: CASAMENTO HOMOAFETIVO JÁ PODE SER REALIZADO NA BAHIA


            O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publica normas que regulamentam o casamento civil, estendendo os mesmos direitos para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O provimento 12/2012 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (10/10) e começa a vigorar no dia 26 de novembro de 2012, tempo necessário para notificação e adequação do sistema do Tribunal e dos cartórios de registro civil em todo o estado.

            O provimento determina que os Tabelionatos de Notas do Estado da Bahia estão autorizados a realizar os procedimentos de escrituras públicas de inventário e partilha de bens, divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, e de restabelecimento da sociedade conjugal, para casais homoafetivos assim como os cartórios de registro civil passam a habilitar o casamento também entre pessoas do mesmo sexo. A decisão das Corregedorias do TJBA garante o direito de igualdade para todos.
            “A ordem é a lei e o governo da lei é preferível ao de qualquer cidadão, por que a lei é a razão sem apetites, dirá Aristóteles na Política. Onde existe a relação de um ser humano com outro ser humano – relação que é natural por ser o homem social por natureza – existirá a lei para ordenar essas relações, e onde há a ordem na legal, surge a possibilidade da justiça e da injustiça.” (SALGADO, p.40-41).
            A lei reflete a estrutura da ordem social existente, que é coercitiva. Há um processo de objetivação da lei, por meio do controle social, o que sugere, em parte, o conservadorismo social.
            A homossexualidade é, simplesmente, uma variante da expressão sexual humana, que assim se traduz nos versos de Fernando Pessoa :
                                       “O amor é que é essencial.
                                       O sexo é só um acidente.
                                       Pode ser igual ou diferente.”




            

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Família: Uma única palavra, amor.


"O acolhimento não deve estar ligado a julgamento. Acolhe-se porque se ama, independente do mérito da pessoa." - Bernardino Leers e José Trasferett.
 

A família contemporânea se afastou do modelo próprio em séculos passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios patrimoniais e biológicos. Hoje, o elemento unificador da família constitucionalizada é o afeto. As famílias se formam através dos vínculos do amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar.
O conceito de família ampliou-se frente às diversas possibilidades de configurações e estruturas possíveis, sendo que essas mudanças na família estão relacionadas às mudanças no contexto social e ético em que estão inseridas.
A homoafetividade designa a atração de um indivíduo por outro de mesmo sexo, e sendo característico aos indivíduos, já foi considerada de diferentes formas pela sociedade. Os homoafetivos inicialmente encontram certas dificuldades para lidar com sua condição e desenvolvem estratégias de defesa, tais como não revelar a condição homoafetiva para a família, esquivar-se do assunto, residir distante da família, considerando-se a convivência familiar em um contexto social que está abrindo espaços para esta forma de relacionar-se, mas que ainda apresenta preconceito e desconhecimento sobre esse tema. Também evitar ou ter uma vivência velada de sua sexualidade, ter contato íntimo apenas em locais privados, buscar apoio e reconhecimento através da participação em grupos, ou ainda, buscar aceitação da família.
Muitas pessoas sentem-se incapazes de assumir para a família, amigos e para o resto da sociedade que é gay, por puro temor de ser expulso de casa e do convívio social, do qual é atribuído a nossa educação como crucial para a convivência/sobrevivência com outras pessoas.
Por causa desse breve balanço social, aberto a outras inserções, muitos gays não se arriscam a assumir publicamente a sua homossexualidade. O primeiro desafio está em casa. Lá é sem dúvida o pilar de sustentação que manterá o individuo até que ele possa andar com as próprias pernas. Como dizer então para pai e a mãe, pessoas das quais devemos amor e gratidão e que esperam tanto de nós, algo desse tipo? Esse é uma das perguntas que ecoam, atormentando muitos que já passaram por essa situação. Em seguida, vem o restante da sociedade. Como as pessoas vão receber a noticia da minha orientação sexual? E nesse instante um medo incontrolável toma conta de você, dominando sua mente e fazendo-o fraquejar na hora de tomar a decisão final.

Cada caso é único e cada pessoa sabe dos limites e dos pensamentos dos indivíduos que os cercam. Porém, na maioria das vezes, a posição mais acertada é assumir a sexualidade e aliviar esse peso que martiriza os ombros. De cara a família deve ser a primeira saber. Contar para aquele parente que se tem mais intimidade, seja irmão (a), primo (a), cunhado (a) e etc., ajuda, até chegar a uma instância maior: pai e mãe. Estes são os principais obstáculos a serem enfrentados, sobretudo quando não se há um bom diálogo para as questões de ordem sexual em casa. A mãe, que em geral é mais receptível a esses assuntos, deve ser a primeira a ser informada. Ela lhe ajudará a entender esse momento tão complexo da vida e lhe dará o apoio adequado. Já a figura paterna, geralmente enxerga com dificuldade esse assunto, mas, pouco a pouco vai cedendo. Vale lembrar que toda essa metodologia não é estanque e pode variar de família para família, de caso para caso.

Nada na nossa vida é de difícil resolução se não soubermos como dialogar. A homossexualidade é um exemplo disso. Ela pode e deve ser amplamente vivida por qualquer pessoa, desde que se tenha respeito e maturidade. E não importar o seu perfil: machão, afeminado, Drag Queen, travesti ou qualquer outra ramificação do tipo. O que realmente interessa é a sua plena convicção de felicidade.


SER FELIZ É SER LIVRE!
Depoimento de um pai sobre seu filho Homossexual
Programa "Encontro com Fatima Bernardes"